| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 05/11/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 026/25, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 “Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de 1994, com redação da Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64. Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor ser colocado à disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de outros municípios e de suas entidades de administração indireta.” Art. 2º O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação da Lei Complementar nº 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65B – [...]. § 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o Poder Judiciário, o Ministério Público, para órgãos do Estado de Goiás, ou para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu – Goiás. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2.025. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal