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norma nº 26/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da Lei Municipal 993/1994 e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 05/11/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/25, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera o caput do Art. 64 e o § 1º do Art. 65-B, da 
Lei Municipal 993/1994, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O caput do Art. 64, da Lei Complementar nº 993, de 27 de janeiro de 1994, com redação 
da Lei Complementar nº 20, de 02 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. Com ou sem ônus para o Município poderá o servidor ser colocado à 
disposição de qualquer órgão da União, do Estado, de outros municípios e de suas 
entidades de administração indireta.”
Art. 2º O § 1º, do Art. 65-B, da Lei Complementar nº 993/1994, com redação da Lei 
Complementar nº 20/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65B – [...].
§ 1º Durante o período da cessão, o ônus da remuneração é do órgão ou 
entidade requisitante, exceto quando a cessão for para o Poder Judiciário, o 
Ministério Público, para órgãos do Estado de Goiás, ou para a APAE – Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu – Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro 
de 2.025.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de novembro do ano de
2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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