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norma nº 61/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, e dá outras providências."
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 61, DE 07 NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação 
de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais 
da Região da Guariroba – ASPRUGUAR e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, 
de trator agrícola, outorgada à Associação dos Produtores Rurais da Região da 
Guariroba – ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração 
indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF 
nº 01.762.333/0001-10, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição do bem objeto de doação: UM TRATOR AGRICOLA, TRAÇÃO 4X4, 
EQUIPADO COM MOTOR À DIESEL DE 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA DE 
85 CV, CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA, BANCO COM CINTO DE 
SEGURANÇA, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, HIDRÁULICO, 
VÁLVULA DE CONTROLE REMOTO DUPLA, FREIOS A DISCO, PESO 
TRASEIRO E DIANTEIRO E FARÓIS AUXILIARES, PLATAFORMADO –
MARCA LS – ANO/MODELO 2019, SÉRIE 2494018179 – CHASSI: 
9BL909001KG000138 – FCI: D5F369C-4ª C2-4E90-88FF-8DB6A25E9812; NOTA 
FISCAL nº 000.017.941, SÉRIE 1, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil 
e quinhentos reais). 
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente pelo 
Presidente DEUSCIMAR CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF 
907.132.651-91, com mandato para o biênio administrativo de agosto de 2025 a 
agosto de 2027.
Art. 2º O uso do trator identificado no inciso I, do art. 1º fica restrito às atividades 
agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de serviços para 
terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja. 
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente poderá ser 
realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou qualquer 
outro, com capacidade para melhor atender os associados.
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em
07/11/2025.
Secretaria Geral
Art. 3º A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas do 
Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da Associação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 11/02/2020, data da efetiva entrega do objeto à beneficiária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO A. DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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