| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal 2.689/25 que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 63, DE 07 NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2689/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2689/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do Município, com renda de 0 a 1 salário-mínimo, conforme critérios do Programa Pra Ter Onde Morar – modalidade Construção, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas e sorteadas 32 (trinta e dois) lotes de áreas situadas dentro do perímetro urbano, abaixo relacionados:” (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2689/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ............................................................................................................... Parágrafo único. Os lotes de áreas situadas dentro do perímetro urbano, por ser destinados às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.” (NR) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 07/11/2025. Secretaria Geral