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norma nº 62/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025, para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 62, DE 07 NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2675/2025, para incluir 
o inciso VIII e o §6º ao art. 3º e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Altera a Lei nº 2675, de 12 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a criação 
do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Caçu, Goiás, a instituição do Conselho 
Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências” para incluir o inciso VIII 
e o §6º ao art. 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................
...............................................................................................................
VIII - Antecipações de receitas a qualquer título, em especial as 
provenientes de concessionárias de serviço de saneamento básico.
§6º Fica autorizada a antecipação dos valores de repasse do FMSB, 
feitos pela prestadora de serviços ao titular, desde que estabelecido 
em contrato, que detalhará o procedimento para tanto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, 
Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO A. DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins 
que este documento foi 
devidamente publicado no SAPL 
da Câmara Municipal de Caçu, 
em 07/11/2025.
Secretaria Geral

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