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norma nº 10/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera a Lei nº 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial e dá outras providências.
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 10 NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 956/93, vencimento do 
cargo de Condutor Especial e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus 
Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de 
CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o 
símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão 
suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 
2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual 
previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado 
de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 10/11/2025.
Secretaria Geral

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