| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial e dá outras providências. |
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 10 NOVEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: Art. 1º O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 10/11/2025. Secretaria Geral