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norma nº 2694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, e dá outras providências."
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 10/11/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.694/25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de Trator Agrícola à Associação dos 
Produtores Rurais da Região da Guariroba –
ASPRUGUAR, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, de 
trator agrícola, outorgada à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba 
– ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede 
e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.762.333/0001-10, havido 
e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição do bem objeto de doação: UM TRATOR AGRICOLA, TRAÇÃO 4X4, 
EQUIPADO COM MOTOR À DIESEL DE 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA DE 85 CV, 
CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA, BANCO COM CINTO DE SEGURANÇA, 
TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, HIDRÁULICO, VÁLVULA DE CONTROLE 
REMOTO DUPLA, FREIOS A DISCO, PESO TRASEIRO E DIANTEIRO E FARÓIS 
AUXILIARES, PLATAFORMADO – MARCA LS – ANO/MODELO 2019, SÉRIE 
2494018179 – CHASSI: 9BL909001KG000138 – FCI: D5F369C-4ª C2-4E90-88FF￾8DB6A25E9812; NOTA FISCAL nº 000.017.941, SÉRIE 1, no valor de R$ 114.500,00 
(cento e quatorze mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente pelo Presidente 
DEUSCIMAR CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF 907.132.651-91, com 
mandato para o biênio administrativo de agosto de 2025 a agosto de 2027.
Art. 2º O uso do trator identificado no inciso I, do art. 1º fica restrito às atividades 
agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de serviços para 
terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja. 
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente poderá ser 
realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou qualquer outro, 
com capacidade para melhor atender os associados.
Art. 3º A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas do 
Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da Associação. 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 11/02/2020, data da efetiva entrega do objeto à beneficiária.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de 
novembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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