| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025, para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 10/11/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.695/25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração da Lei nº 2675/2025, para incluir o inciso VIII e o §6º ao art. 3º, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Altera a Lei nº 2675, de 12 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Caçu, Goiás, a instituição do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências” para incluir o inciso VIII e o §6º ao art. 3º com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................. .......................................................................................................... VIII - Antecipações de receitas a qualquer título, em especial as provenientes de concessionárias de serviço de saneamento básico. §6º Fica autorizada a antecipação dos valores de repasse do FMSB, feitos pela prestadora de serviços ao titular, desde que estabelecido em contrato, que detalhará o procedimento para tanto.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal