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norma nº 2695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2695 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 2.675/2025, para incluir o inciso VIII e o § 6º, ao Art. 3º, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 10/11/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.695/25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2675/2025, para incluir o 
inciso VIII e o §6º ao art. 3º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Altera a Lei nº 2675, de 12 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a criação 
do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Caçu, Goiás, a instituição do 
Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências” para incluir o 
inciso VIII e o §6º ao art. 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................................................................
..........................................................................................................
VIII - Antecipações de receitas a qualquer título, em especial as 
provenientes de concessionárias de serviço de saneamento básico. 
§6º Fica autorizada a antecipação dos valores de repasse do 
FMSB, feitos pela prestadora de serviços ao titular, desde que 
estabelecido em contrato, que detalhará o procedimento para 
tanto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de 
novembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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