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norma nº 2697/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área da Praça Abel Borges, para classe de bem dominical, para construção da sede do CRAS, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 10/11/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.697/25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre autorização para desafetação de área da 
Praça Abel Borges, para classe de bem dominical, para 
construção da sede do CRAS, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área da Praça 
Abel Borges, para a classe de bem de uso dominical, para desmembramento de um lote para 
fins de construção da sede do CRAS, de uma área constituída pela quadra nº 20 (vinte) do 
loteamento “Morada dos Sonhos”, desta Cidade, à Rua Manoel Carneiro Guimarães, na Praça 
Abel Borges, com 4.232,25m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois virgula vinte e cinco metros 
quadrados), com a seguinte descrição: partindo da esquina com a Rua Neca Borges com a Rua 
José Allan Kardec França, segue por 99 m dividindo com a Rua Neca Borges; virando à direita, 
segue por 41,50m dividindo com a Rua Manoel Carneiro Guimarães; virando à direita, segue por 
28 m, dividindo com o Lote A; virando a esquerda, segue por 15 m, dividindo com o Lote A; 
virando a direita, segue por 33 m, dividindo com o lote 12; virando à direita, segue por 15 m, 
dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à esquerda, segue por 38 m, dividindo 
com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à direita, segue por 34 m, dividindo com a Rua 
José Allan Kardec França, até o ponto do início., objeto da matrícula nº 8.242, do Livro nº 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis local.
I – após a desafetação permanecerá como área da Praça Abel Borges, a área de 3.872,25m², 
com a seguinte descrição: partindo da esquina com a Rua Neca Borges com a Rua José Allan 
Kardec França, segue por 99 m dividindo com a Rua Neca Borges; virando à direita, segue por 
29,50m dividindo com a Rua Manoel Carneiro Guimarães; virando à direita, segue por 30 m, 
dividindo com o Lote B; virando a esquerda, segue por 12 m, dividindo com o Lote B; virando a 
esquerda segue 2 m dividindo com o Lote B; virando a direita segue 15 m dividindo com Lote A; 
virando a direita, segue por 33 m, dividindo com o lote 14A; virando à direita, segue por 15 m, 
dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à esquerda, segue por 38 m, dividindo 
com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à direita, segue por 34 m, dividindo com a Rua 
José Allan Kardec França, até o ponto do início;
II – após a desafetação passará para a classe de bem de uso dominical a área com 360m² 
denominada de Lote B, medindo de Frente: 12 m para Rua Manoel Carneiro Guimarães; de 
Fundo: 12 m para a Praça Abel Borges; Lateral direita: 30 m para Lote A e Praça Abel Borges; 
Lateral esquerda: 30 m para a Praça Abel Borges.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 8.242, do Livro 
nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do Poder 
Executivo e/ou procurador legalmente constituído. 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do 
ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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