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norma nº 2698/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de bem de uso institucional para anexar a Área Verde, e dá outras providências”.
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matéria 5031 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 10/11/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.698/25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 
“Dispõe sobre autorização para desafetação de área de classe de 
bem de uso institucional para anexar a Área Verde, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso 
das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de uma área da classe de 
bem de uso institucional, sendo parte de uma ÁREA DE USO PÚBLICO APM-1B para fins de anexar a área 
verde 01, situada na quadra nº 09 (nove) do Loteamento “Residencial São Paulo II”, desta Cidade, 
contendo a área de 7.518,10m² (sete mil, quinhentos e dezoito metros e dez decímetros quadrados), 
medindo 118,56 m (cento e dezoito metros e cinquenta e seis centímetros) de frente, 118,22 m (cento e 
dezoito metros e vinte e dois centímetros) aos fundos, 55,87 m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete 
centímetros) na lateral direita e 73,70 m (setenta e três e setenta centímetros) na lateral esquerda, 
limitando à frente com a Av. José Junqueira de Almeida, aos fundos com Ivanoi Imolesi e outros, na lateral 
direita para a APM-1A e na lateral esquerda para a APM - Área Verde 01, objeto da matrícula nº 10.631, 
do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
I – após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de 7.151,44m², com a seguinte 
descrição: medindo 113,56 m de frente para a Av. José Junqueira de Almeida; 113,22 m de fundo para 
Ivanoi Imolesi e outros; 55,87 m na Lateral direita para APM-1A; e 72,94 m na Lateral esquerda para área 
a ser desafetada e anexada a Área Verde 01;
II – Após a desafetação, a área que será anexada a Área Verde 01, conterá a área com 366,66m2, medindo 
de Frente: 5 m para Av. José Junqueira de Almeida; de Fundo: 5 m para Ivanoi Imolesi e outros; Lateral 
direita: 72,94 m para APM-1C; Lateral esquerda: 73,70 m para APM- Área Verde 01.
Art. 2º A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 10.631, do Livro nº 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou 
procurador legalmente constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.
 
 
 
 
 
KELSON SOUZA VILARINHO 
Prefeito Municipal 

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