| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Altera a Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera a Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. Art. 1º A Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: TÍTULO II .................................................... “Art. 3º ................................................................. I – ......................................................................... .............................................................................. c) Secretaria Especial da Presidência; d) Diretoria de Gabinete da Presidência; ...............................................................................” (NR) “Art. 4º ................................................................. ............................................................................... II – Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal; ...............................................................................” (NR) “Art. 7º ............................................................................... ............................................................................... II – Secretaria de Finanças.” (NR) TÍTULO III ...................................................... CAPÍTULO I ....................................................... SEÇÃO I ........................................................ SUBSEÇÃO III “Secretaria Especial da Presidência” (NR) “Art. 11. À Secretaria Especial da Presidência, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, têm por Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 27/11/2025. Secretaria Geral finalidade prestar assistência ao mesmo, na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: ................................................................................” (NR) SUBSEÇÃO IV “Diretoria da Presidência” (NR) “Art. 12. À Diretoria de Gabinete da Presidência compete: ...............................................................................” (NR) CAPÍTULO II ...................................................................... SEÇÃO II “Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal” (NR) “Art. 16. Compete a Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal: ...............................................................................” (NR) CAPÍTULO V ....................................................... SEÇÃO II “Secretaria de Finanças” (NR) “Art. 24. À Secretaria de Finanças compete: ................................................................” (NR) ANEXO I QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU - GOIÁS Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO PROVIMENTO COD. REF. SAL. ............ ..................................... ........ ............. ..................... ................ 7 Secretária(o) Especial da Presidência 1 CM-7 COMISSÃO QCOM-1 8 Secretário(a) de Recursos Humanos e Pessoal 1 CM-8 COMISSÃO QCOM-1 ............ ..................................... .......... .............. ......................... ................ 12 Secretário(a) de Finanças 1 CM-12 COMISSÃO QCOM-1 13 Diretor(a) de Gabinete da Presidência 1 CM-13 COMISSÃO QCOM-2 ............ ........................................... .......... ............... ..................... ................ 15 Assessor Parlamentar da Presidência 1 CM-15 COMISSÃO QCOM-3 16 Assessor Parlamentar 8 CM-16 COMISSÃO QCOM-3 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos só vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Presidente Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO Vice Presidente Verª. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO 1ª Secretária Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS 2⁰ Secretário