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norma nº 26/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Altera a Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera a Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e dá 
outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte Resolução.
Art. 1º A Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
TÍTULO II
....................................................
“Art. 3º .................................................................
I – .........................................................................
..............................................................................
c) Secretaria Especial da Presidência;
d) Diretoria de Gabinete da Presidência;
...............................................................................” (NR)
“Art. 4º .................................................................
...............................................................................
II – Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal;
...............................................................................” (NR)
“Art. 7º ...............................................................................
...............................................................................
II – Secretaria de Finanças.” (NR)
TÍTULO III
......................................................
CAPÍTULO I
.......................................................
SEÇÃO I
........................................................
SUBSEÇÃO III
“Secretaria Especial da Presidência” (NR)
“Art. 11. À Secretaria Especial da Presidência, subordinada 
diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, têm por 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 27/11/2025.
Secretaria Geral
finalidade prestar assistência ao mesmo, na execução de suas 
atividades e atribuições, competindo-lhe:
................................................................................” (NR)
SUBSEÇÃO IV
“Diretoria da Presidência” (NR)
“Art. 12. À Diretoria de Gabinete da Presidência compete:
...............................................................................” (NR)
CAPÍTULO II
......................................................................
SEÇÃO II
“Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal” (NR)
“Art. 16. Compete a Secretaria de Recursos Humanos e Pessoal:
...............................................................................” (NR)
CAPÍTULO V
.......................................................
SEÇÃO II
“Secretaria de Finanças” (NR)
“Art. 24. À Secretaria de Finanças compete:
................................................................” (NR)
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU - GOIÁS
Nº DE
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE
VAGAS SÍMBOLO PROVIMENTO COD. REF.
SAL.
............ ..................................... ........ ............. ..................... ................
7 Secretária(o) Especial da 
Presidência 1 CM-7 COMISSÃO QCOM-1
8 Secretário(a) de Recursos 
Humanos e Pessoal 1 CM-8 COMISSÃO QCOM-1
............ ..................................... .......... .............. ......................... ................
12 Secretário(a) de Finanças 1 CM-12 COMISSÃO QCOM-1
13 Diretor(a) de Gabinete da 
Presidência 1 CM-13 COMISSÃO QCOM-2
............ ........................................... .......... ............... ..................... ................
15 Assessor Parlamentar da 
Presidência 1 CM-15 COMISSÃO QCOM-3
16 Assessor Parlamentar 8 CM-16 COMISSÃO QCOM-3
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
jurídicos só vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos
27 dias do mês de novembro do ano de 2025. 
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS 
Presidente
Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO 
Vice Presidente
Verª. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO 
1ª Secretária
Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS
2⁰ Secretário

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