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norma nº 13/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência 
Municipal de Comunicação Social, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de 
SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento 
de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei nº 
1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte 
estrutura:
I – Gabinete do Secretário; 
II – Superintendente;
III - Assessoria de Imprensa;
IV - Chefia de Gabinete;
V - Assessoria Especial.
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de 
Comunicação Social: 
I – desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão 
estratégica da Secretaria;
II - coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao 
aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo 
de otimizar a utilização de recursos da Secretaria;
III - promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras 
com os demais órgãos da Secretaria;
IV - desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao 
funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
V - promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional 
em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, 
projetos e atividades planejadas;
VI - substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos 
de sua ausência;
VII - exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à 
inserção e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional dos 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 28/11/2025.
Secretaria Geral
órgãos da Administração, bem como dar resposta aos questionamentos 
feitos ao Gabinete do Prefeito.”
Art. 3º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, 
definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta 
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante 
do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até 
o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias 
do mês de novembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
- 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Categoria Funcional Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de Imprensa 01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de Gabinete 01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria Especial 01 Comissão 2/3 AI-2
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
- Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
- 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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