| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | “Altera a Lei 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.” |
| native_id | 5559 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei nº 1.930/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte estrutura: I – Gabinete do Secretário; II – Superintendente; III - Assessoria de Imprensa; IV - Chefia de Gabinete; V - Assessoria Especial. Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de Comunicação Social: I – desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da Secretaria; II - coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos da Secretaria; III - promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos da Secretaria; IV - desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento; V - promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas; VI - substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos de sua ausência; VII - exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação dos projetos, proceder a comunicação institucional dos Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 28/11/2025. Secretaria Geral órgãos da Administração, bem como dar resposta aos questionamentos feitos ao Gabinete do Prefeito.” Art. 3º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Anexo X ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Categoria Funcional Quantitativo Forma de Provimento Classe Símbolo Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1 Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1 Assessoria de Imprensa 01 Comissão 2/2 AD-2 Chefia de Gabinete 01 Comissão 2/3 AI-2 Assessoria Especial 01 Comissão 2/3 AI-2 Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -