| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | “Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento temporário criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará doravante a ser com os valores constantes desta Lei, conforme tabela a seguir: CARGO TEMPORÁRIO Vencimento R$ Cuidador(a) – Abrigo de Menor 2.560,00 Facilitador – Costura 2.160,00 Facilitador – Artesão 2.160,00 Facilitador – Cabeleireiro 2.560,00 Facilitador – Professor Jiu Jitsu 2.160,00 Facilitador – Professor Karatê 3.120,00 Facilitador – Professor Música Cordas 2.560,00 Facilitador – Professor Dança 4.350,00 Facilitador – Professor Natação 2.560,00 Técnico Acessuas 2.560,00 Coordenador Acessuas 3.120,00 Orientador Social 2.160,00 Facilitador – Professor Balé 2.160,00 Assistente Social – Gestão Secretaria/CRAS 3.120,00 Pedagogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00 Psicólogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00 Instrutor de Banda Musical 2.560,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em Lei orçamentária. Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 28/11/2025. Secretaria Geral Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário -