br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 29/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência de Esporte, a Superintendência de Assistência Social, a Superintendência Municipal de Indústria, do Comércio e do Turismo, e dá outras providências.
native_id5565

Originating matéria

matéria 5053 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 01/12/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência de 
Esporte, a Superintendência de Assistência Social, 
a Superintendência Municipal de Indústria, do 
Comércio e do Turismo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, 
SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: 
Art. 1º Aumenta o quantitativo de cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, com nomenclatura 
de SUPERINTENDENTE, na quantidade de mais 03 (três) vagas, com símbolo AS-1, com o 
vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XI, a Seção I-A, a 
Superintendência de Assistência Social com as atribuições previstas no artigo 82-A, com a 
seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência de Assistência Social
Art. 82-A São atribuições da Superintendência de Assistência Social exercida por meio de seu 
Superintendente: 
I - gerir os créditos provisionados e os recursos repassados para o Fundo Municipal de Assistência 
Social e que se destinem à execução de suas atividades; 
II - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Fundo Municipal de 
Assistência Social; 
III - receber necessitados que procurem à prefeitura em busca de ajuda individual, estudar lhes os 
casos, e dar-lhe a orientação ou solução cabível; 
IV - conceder auxílio financeiro em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando 
assim for decididamente comprovado; 
V - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver em conjunto com 
Coordenadoria de Programas Sociais, quando necessário, programas de habitação popular; VI -
encaminhar processos de cunho administrativo para os órgãos responsáveis; 
VII - coordenar os programas instituídos pela Secretaria. 
Parágrafo único. A gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, atribui ao Superintendente 
de Assistência Social a competência na emissão dos documentos de execução orçamentária, 
dispostos nos artigos 58, 63 e 64 da Lei Federal nº 4320/1964, bem como a abertura e 
homologação de procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e celebração 
de contratos.
Art. 3º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo VI, a Seção I-A, a 
Superintendência de Esporte, com as atribuições previstas no artigo 50-A, com a seguinte 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
redação:
Seção I-A
Superintendência de Esporte
Art. 50-A São atribuições da Superintendência de Esporte exercida por meio de seu 
Superintendente: 
I - promover o desenvolvimento de atividades esportivas por meio de implantação de programas 
especiais abordando atividades do segmento esportivo; 
II - administrar os centros esportivos; 
III - organizar e incentivar a prática de esportes no Município nas mais diversas modalidades 
colaborando para a estruturação de equipes e formação técnica de atletas; 
IV - desenvolver atividades por meio de torneios, jogos, gincanas e campeonatos nas áreas de 
futebol, voleibol, tênis de mesa, artes marciais, natação, truque, atletismo, ciclismo e outros, 
sempre visando à preparação física moral e intelectual dos participantes; 
V - amparar e incentivar o esporte infantil e juvenil no município; 
VI - organizar o calendário de eventos esportivos e recreativo, bem como preparar, apoiar e 
incentivar a realização destes eventos; 
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem 
atribuídas pelo Prefeito. 
Art. 4º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo VIII, a Seção I-A, a 
Superintendência Municipal de Indústria, do Comércio e do Turismo, com as atribuições previstas 
no artigo 62-A, com a seguinte redação:
Seção I-A
Superintendência de Indústria, do Comércio e do Turismo
Art. 62-A São atribuições da Superintendência da Industria, Comércio e do Turismo exercida por 
meio de seu Superintendente: 
I - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a 
concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas; 
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e 
aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município; 
III - proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à 
comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção 
do artesanato município; 
IV - estimular à pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica 
no sentido econômico para o Município; 
V - orientar o empresariado por meio de materiais técnicos e de informações gerais sobre a 
instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; 
VI - desenvolver aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, 
industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento; 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
VII - desempenhar atividades associadas ao desencadeamento de ações visando o 
desenvolvimento do município por meio de programas específicos para atração de novos 
investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviço;
VIII - supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio a Indústria e Comércio 
bem como a manutenção e organização de banco econômicos e sociais; 
IX - implantar e implementar política voltada à Ciência e Tecnologia; 
X - executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou 
mediante convênio; 
XI - executar a política de apoio de fomento ao comercio instalado ou que pretenda instalar-se no 
Município; 
XII - promover estudos e elaboração de projetos que visem o incremento das atividades e indústria 
no Município;
XIII - promover o planejamento estratégico, avaliação das oportunidades e do aproveitamento do 
potencial disponível de ampliação do setor privado; 
XIV - desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas 
atribuições;
XV - planejar, coordenar, implementar, traçar, gerir e divulgar as ações e políticas de incentivo a 
prática do turismo na busca da perfeita integração entre as áreas de modo a promover o 
desenvolvimento do turismo, em todas as suas modalidades; 
XVI - organizar, planejar e incentivar a prática de turismo no Município, colaborando para 
descoberta e divulgação dos pontos turísticos; 
XVII - promover a propaganda turística do município e elaborar o calendário turístico e promover 
sua execução; 
XVIII - manter intercâmbio com atividades governamentais ou privadas visando o aproveitamento 
e divulgação do nosso potencial turístico; 
XIX - efetuar o levantamento do potencial turístico, elaborar o plano diretor do turismo e coordenar 
a sua implantação; 
XX - promover e executar programas e atividades voltadas para o Turismo Municipal.
Art. 5º O ANEXO I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E 
DO TURISMO - referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do 
Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 6º O ANEXO I, do ÓRGÃO - SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - referente 
aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei 
Complementar. 
Art. 7º O ANEXO I, do ÓRGÃO - SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER - referente 
aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956/1993, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei 
Complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por rubrica 
própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, 
se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. 
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE 
PROVIMENTO
CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor do Dep. de Indústria e Comércio 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor do Dep de Eletrificação Rural 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Fab. de Art. de Cimento 01 Comissão 2/3 AI-2
Chefia de Turismo 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de Promoção Interna de Comércio 01 Comissão 2/3 AI-2
Coorden. de registro de marcas patentes 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-3
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ÓRGÃO
SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO FORMA DE 
PROVIMENTO
CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor Dep. de Assistência Social 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor de Dep. de Assistência 
Judiciária 01 Comissão 1/3 AI-1
Chefia de Ação e Promoção Social 01 Comissão 2/3 AI-2
Coordenadoria de Programas Sociais 01 Comissão 3/3 AI-3
Coord. de Assist. à Velhice. 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-3
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO III
ÓRGÃO
SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTITATIVO
FORMA DE 
PROVIMENTO
CLASSE SÍMBOLO
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Diretor de Dep. de Esporte 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor Dep. da Cultura 01 Comissão 1/3 AI-1
Diretor de Dep. de Esporte 01 Comissão 1/3 AI-1
Coorden. Desporto e Lazer 01 Comissão 3/3 AI-3
Condutor Especial 01 Comissão 3/3 AI-3
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →