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norma nº 30/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 01/12/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência 
Municipal de Comunicação Social, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, 
definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 
(uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O Art. 3º-D, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, incluído pela Lei nº 1.930/2014, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. A Secretaria Municipal de Comunicação Social possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário; 
II – Superintendente;
III - Assessoria de Imprensa;
IV - Chefia de Gabinete;
V - Assessoria Especial.
Parágrafo único. São atribuições da Superintendência Municipal de Comunicação Social: 
I – desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da Secretaria;
II - coordenar estudos e ações técnicas visando à modernização, ao aperfeiçoamento institucional 
e à implementação de projetos com o objetivo de otimizar a utilização de recursos da Secretaria;
III - promover a integração e a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos 
da Secretaria;
IV - desenvolver ações ligadas à organização interna, ao gerenciamento e ao funcionamento dos 
órgãos da Secretaria, para o constante aperfeiçoamento;
V - promover a realização de diagnósticos sobre o desempenho institucional em relação aos 
resultados obtidos na execução de planos, programas, projetos e atividades planejadas;
VI - substituir, em caráter eventual e extraordinário, a Secretária, nos casos de sua ausência;
VII - exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo à inserção e divulgação 
dos projetos, proceder a comunicação institucional dos órgãos da Administração, bem como dar 
resposta aos questionamentos feitos ao Gabinete do Prefeito.”
Art. 3º O Anexo X, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - referente aos cargos 
comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, 
passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do 
orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite 
percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo X
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Categoria Funcional Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Secretário 01 Comissão 1/2 AD-1
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
Assessoria de Imprensa 01 Comissão 2/2 AD-2
Chefia de Gabinete 01 Comissão 2/3 AI-2
Assessoria Especial 01 Comissão 2/3 AI-2
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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