| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 01/12/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 031/25, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento temporário criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará doravante a ser com os valores constantes desta Lei, conforme tabela a seguir: CARGO TEMPORÁRIO Vencimento R$ Cuidador(a) – Abrigo de Menor 2.560,00 Facilitador – Costura 2.160,00 Facilitador – Artesão 2.160,00 Facilitador – Cabeleireiro 2.560,00 Facilitador – Professor Jiu Jitsu 2.160,00 Facilitador – Professor Karatê 3.120,00 Facilitador – Professor Música Cordas 2.560,00 Facilitador – Professor Dança 4.350,00 Facilitador – Professor Natação 2.560,00 Técnico Acessuas 2.560,00 Coordenador Acessuas 3.120,00 Orientador Social 2.160,00 Facilitador – Professor Balé 2.160,00 Assistente Social – Gestão Secretaria/CRAS 3.120,00 Pedagogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00 Psicólogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00 Instrutor de Banda Musical 2.560,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em Lei orçamentária. (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal