| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providencias.” |
| native_id | 5570 |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 70, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três metros e meio). Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITASSANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 03/12/2025. Secretaria Geral