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norma nº 71/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa“Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias públicas já denominadas no Município de Caçu e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 71, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias 
públicas já denominadas no Município de Caçu e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas, avenidas, 
praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam denominação oficial.
Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a memória 
histórica, cultural e social do Município, bem como evitar transtornos administrativos e 
financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura.
Art. 3º Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:
I – houver erro material ou de grafia na denominação original;
II – existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;
III – houver determinação judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto de lei 
ordinária, de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos fora 
das hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais disposições 
em contrário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos terão 
aplicabilidade cento e cinquenta dias após a publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA S. NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Verª JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário 
Certifico para os devidos fins que 
este documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 
04/12/2025.
Secretaria Geral

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