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norma nº 16/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providências.”
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta Função Gratificada no Quadro de 
funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no §1º, do Art. 
1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025, conforme 
Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas e mencionadas no 
caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se 
necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS,
aos 05 dias do mês dezembro do ano de 2025.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
 
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no SAPL da Câmara Municipal de 
Caçu, em 05/12/2025.
Secretaria Geral
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público 01 50%
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação 02 40%
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização 02 50%
LXIII – Diretor do Departamento de Compras 01 65%
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário 01 50%
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LX – Secretária Auxiliar do Ministério Público 
• Manuseio e a gestão de processos e autos judiciais, administrativos, extrajudiciais e 
eleitorais, com informações sensíveis e sigilosas;
• Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e tensão;
• Suporte administrativo direto ao trabalho da Promotora de Justiça;
• Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais;
• Controle de prazos processuais, demandando extrema atenção e zelo;
• Pauta de audiências extrajudiciais realizadas na Promotoria.
LXI - Coordenação Pedagógica da Secretaria da Educação
• Planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento das ações pedagógicas das unidades 
escolares da rede municipal, em consonância com as diretrizes da SME e a legislação 
educacional vigente;
• Assessorar as equipes gestoras e docentes na elaboração, execução e avaliação dos Projetos 
Político-Pedagógicos (PPP), assegurando a coerência entre as práticas pedagógicas e as 
metas institucionais;
• Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, identificando demandas, fragilidades e 
potencialidades, e propondo ações corretivas e formativas;
• Promover a formação continuada dos profissionais da educação, de forma sistemática e 
articulada às necessidades pedagógicas da rede, conforme o Plano de Formação da SME;
• Orientar a implementação e consolidação do Currículo Municipal, com base no Documento 
Curricular para Goiás (DC-GO) e nas competências gerais da Base Nacional Comum 
Curricular (BNCC);
• Monitorar os indicadores educacionais (IDEB, SAEB, avaliações internas e externas), 
elaborando diagnósticos e propondo estratégias de melhoria do desempenho escolar;
• Apoiar e supervisionar as ações pedagógicas voltadas à Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo a continuidade e a 
coerência curricular entre as etapas;
• Acompanhar e orientar a execução dos programas e projetos federais, estaduais e 
municipais voltados à melhoria da qualidade da educação, como PNAIC, PNLD, ProBNCC, 
Mais Alfabetização, entre outros;
• Zelar pela implementação de práticas inclusivas, garantindo o atendimento educacional 
especializado (AEE) e o respeito à diversidade e às diferenças individuais dos educandos;
• Promover a integração entre as unidades escolares e a SME, articulando ações pedagógicas, 
administrativas e comunitárias em prol da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos 
estudantes;
• Elaborar relatórios técnicos, pareceres pedagógicos e documentos orientadores, 
subsidiando o processo decisório da Secretaria Municipal de Educação;
• Colaborar com o planejamento orçamentário da SME, indicando prioridades pedagógicas e 
demandas formativas para a rede municipal;
• Acompanhar o cumprimento do calendário escolar, das normas regimentais e das 
deliberações do Conselho Municipal de Educação;
• Fomentar a gestão democrática, incentivando a participação de professores, gestores, 
estudantes e comunidade nas decisões pedagógicas;
• Garantir a articulação entre as políticas de ensino, avaliação, inclusão, diversidade e 
inovação pedagógica, assegurando coerência e integração entre os diferentes setores da 
SME;
LXII – Chefia de Arrecadação e Fiscalização
• Supervisão de equipes;
• Coordenação de atividades de fiscalização de tributos;
• Apuração de débitos,
• Verificar as informações contidas nos Autos de Infração, os prazos para apresentação de 
defesa e a gestão dos processos;
• Processamento e Controle dos Autos de Infração relacionados à arrecadação e cobrança de 
tributos;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação tributária e a arrecadação correta dos 
impostos municipais.
LXIII – Diretor do Departamento de Compras
• Planejar, dirigir e controlar as compras de materiais, máquinas e equipamentos de acordo 
com as necessidades da Administração;
• Definir a política de compras, gerenciar o orçamento de cada Secretaria e de cada 
departamento, liderar e orientar a equipe, supervisionar o processo de aquisição de bens e 
serviços e negociar com fornecedores;
• Responsável por desenvolver e implementar estratégias para otimizar custos e colaborar 
com outros departamentos para alinhar os objetivos de compra com os da Administração;
• Controlar os prazos de entrega e conferir a qualidade dos materiais;
• Acompanhar a execução dos contratos conferindo o cumprimento das exigências;
• Gerenciar os processos de aquisição de produtos e serviços, controlar custos e estoques, 
garantir a qualidade e o prazo de entrega e cuidar da documentação fiscal. 
LXIV – Secretária Auxiliar do Poder Judiciário
• Coordenação do Programa Pai Presente;
• Estimular o reconhecimento de paternidade com a promoção de ações para incentivar o 
reconhecimento espontâneo da paternidade de pessoas sem o nome do pai no registro de 
nascimento;
• Coordenação do Grupo Flexível. Atuando principalmente como um facilitador do processo, 
promovendo um ambiente de escuta e acolhimento que estimule a interação, a reflexão e a 
mudança de atitudes entre os participantes;
• Os grupos reflexivos têm como objetivo prevenir e erradicar as condutas de violência na 
esfera doméstica e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.
Ver. ANDRÉ LUIZ O. CAMARGOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - Presidente - - Vice-Presidente -
 
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS
 - 1ª Secretária - - 2º Secretário -

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