| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação fornecer material didático aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e dá outras providências.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 74, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação fornecer material didático aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer gratuitamente material didático aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O material didático deverá compreender livros, apostilas e demais recursos pedagógicos correspondentes à etapa de ensino em que o aluno estiver matriculado, conforme diretrizes pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O fornecimento dos materiais deverá ocorrer no início de cada semestre letivo, ou sempre que houver nova matrícula, garantindo a todos os alunos condições igualitárias de aprendizado. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento, aquisição e distribuição dos materiais, observando critérios de transparência, eficiência, controle e adequação às necessidades pedagógicas da EJA. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025. Ver. ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA CAMARGOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO - Presidente - - Vice-Presidente - Verª JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. ALEXANDRE ETERNO FREITAS SANTOS - 1ª Secretária - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 08/12/2025. Secretaria Geral