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norma nº 2704/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.
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matéria 5055 →

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texto integral #

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/12/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.704/25, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município 
de Caçu, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de 
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² 
(quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três metros e meio).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo 
regulamentando esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte 
(120) dias.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro
do ano de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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