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norma nº 2705/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias públicas já denominadas no Município de Caçu e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 08/12/2025.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.705/25, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de 
vias públicas já denominadas no Município de Caçu 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas, avenidas, 
praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam denominação oficial.
Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a memória histórica, 
cultural e social do Município, bem como evitar transtornos administrativos e financeiros 
decorrentes da mudança de nomenclatura.
Art. 3º Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:
I – houver erro material ou de grafia na denominação original;
II – existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;
III – houver determinação judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto de lei ordinária, 
de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos fora das 
hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais disposições em 
contrário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos terão 
aplicabilidade cento e cinquenta dias após a publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano 
de 2025.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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