| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação fornecer material didático aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 12/12/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.708/25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação fornecer material didático aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer gratuitamente material didático aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O material didático deverá compreender livros, apostilas e demais recursos pedagógicos correspondentes à etapa de ensino em que o aluno estiver matriculado, conforme diretrizes pedagógicas definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O fornecimento dos materiais deverá ocorrer no início de cada semestre letivo, ou sempre que houver nova matrícula, garantindo a todos os alunos condições igualitárias de aprendizado. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação realizar o planejamento, aquisição e distribuição dos materiais, observando critérios de transparência, eficiência, controle e adequação às necessidades pedagógicas da EJA. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal