| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Exame de Aproveitamento Mensal para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 12/12/2025. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.709/25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Exame de Aproveitamento Mensal para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino de Caçu, o Exame de Aproveitamento Mensal, destinado aos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de avaliar o nível de conhecimento adquirido e possibilitar o avanço de série com base em mérito e desempenho. Art. 2º O exame será aplicado mensalmente, de forma optativa, pela direção da unidade escolar, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O aluno que demonstrar domínio dos conteúdos mínimos exigidos para a série cursada poderá, mediante avaliação e parecer pedagógico, ser promovido à série subsequente. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação regulamentar: I – os critérios de aplicação e avaliação das provas; II – as disciplinas e conteúdos a serem abordados; III – as formas de registro e validação dos resultados; IV – os mecanismos de acompanhamento pedagógico para os alunos promovidos. Art. 5º As unidades escolares deverão garantir a ampla divulgação do exame entre os alunos da EJA, assegurando igualdade de oportunidade e respeito às especificidades de cada estudante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal