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norma nº 2710/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2710 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 21/01/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.710/26, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
“Concede revisão geral de salário aos Servidores 
Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes 
Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos 
Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos 
Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, 
Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 
1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 
2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; 
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 
01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e 
alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados 
pela Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024 e, aos Conselheiros Tutelares nos 
termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei 
Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão 
geral na equivalência de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incididos sobre o valor 
dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2025, observados os limites 
constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos municipais 
inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2025, nos termos do artigo 7º 
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na 
percentagem de 3,90% (três vírgula noventa por cento), referente aos meses de janeiro a 
dezembro de 2025.
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica 
autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no 
orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o 
atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no 
art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de janeiro 
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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