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norma nº 2713/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 04/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.713/26, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 
Trator Agrícola à Associação do Projeto de 
Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, dos maquinários 
trator agrícola, roçadeira, carreta agrícola e grade aradora outorgada à Associação do Projeto de 
Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração 
indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 
07.104.693/0001-01, havido e identificado no inciso I deste artigo.
I – descrição dos bens objeto de doação: trator agrícola New Holland, modelo TL 75E, plataforma, 4x4, 
ano 2009; roçadeira Piccin central e lateral, com cardan, modelo RP 1500; carreta agrícola S Gran, 
marca Action, 6.000 kg, ano 2009; e grade aradora, controle remoto, marca Baldan, modelo CRSG, 
ano 2009, avaliados no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente pelo Presidente Gilberto 
Nunes de Camargo, inscrito no CPF/MF 016.352.631-15, com mandato para o biênio administrativo de 
abril de 2024 a abril de 2026.
Art. 2º O uso do trator identificado no inciso I, do art. 1º, fica restrito às atividades agrícolas da 
Associação, não podendo ser utilizado na prestação de serviços para terceiros, nem cedido ou 
emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente poderá ser realizada com a 
finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou qualquer outro, com capacidade para melhor 
atender os associados.
Art. 3º A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas do Chefe do Poder 
Executivo e dos representantes legais da Associação.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Parágrafo único. Os maquinários, trator agrícola, roçadeira, carreta agrícola e grade aradora estão 
na posse e sendo usados pela Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza –
ASPRAFASE desde 2009, conforme autorização concedida pela Lei Municipal nº 1.625/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 
2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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