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norma nº 31/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu”.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o caput e revoga parágrafo do Art. 14 da Lei 
Orgânica do Município de Caçu”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás APROVA e a MESA 
DIRETORA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Caçu, passa a vigorar com 
a seguinte redação, e revogado o seu § 1º:
“Art. 14. A Câmara Municipal de Caçu, atendendo a Constituição 
Federal, reunir-se-á em sessão ordinária, na sede do Município, 
independentemente de convocação, no tempo e forma dispostos no 
Regimento Interno.
§ 1º Revogado.
..........................................................................”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Caçu entra em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 12/02/2026.
Secretaria Geral

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