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norma nº 1/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Concede revisão geral de salário aos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do Município de Caçu, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu - CAÇUPREV, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede revisão geral de salário aos Servidores 
Públicos ativos, inativos e pensionistas, aos 
Agentes Políticos dos Poderes Executivo e 
Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do 
Município de Caçu, aos Servidores do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu -
CAÇUPREV, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e 
eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da 
Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais 
números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 
2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei 
Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, 
de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e 
alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios 
fixados pela Lei Municipal nº 2.611, de 09 de setembro de 2024 e, aos 
Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e 
alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores 
de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março 
de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2026, revisão geral na equivalência de 
3,90% (três vírgula noventa por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos 
básicos percebidos no mês de dezembro de 2025, observados os limites 
constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2025, nos 
termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 
2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo 
INPC/IBGE, na percentagem de 3,90% (três vírgula noventa por cento), 
referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos 
servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a 
suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e 
encargos previdenciários, para o atendimento da concessão do artigo primeiro, 
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 21/01/2026.
Secretaria Geral
utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO 
DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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