| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”. |
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 09 de agosto de 2022, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE desta municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120, publicada em 06 de maio de 2022.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2026. Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende) - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto - 1º Secretário - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 21/01/2026. Secretaria Geral