| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com as Instituições que especifica e dá outras providências. |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 04/02/2026 Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as Instituições que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as seguintes Instituições: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com recursos próprios do Município; b) Dispensário Espírita Adolpho Bezerra de Menezes, no valor total de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), com recursos próprios do Município; e, ainda a designação de uma servidora pública do quadro de Assistente Social para ficar à disposição dos idosos residentes no referido Dispensário; c) Associação Arraial dos Amigos, no valor total de R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com recursos próprios do Município; d) Associação Ana Custódia de Jesus, no valor de R$10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), com recursos próprios do Município; Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar convênio e/ou contribuição financeira à “Associação Protetora dos Animais - SOS 4 PATAS", sediada nesta cidade, à Rua C. Canil, Qd. 1, Lt. 7, Conjunto Habitacional Alto Paraíso, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 20.799.902/0001-47, no valor total de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de até o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês, a título de contribuição financeira, para compra de alimentação, medicamentos e despesas com tratamento médico/veterinário. Art. 3° As obrigações de cada um dos convenentes, inclusive as comuns, serão especificadas, detalhadamente, em cada um dos convênios. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Ver. JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JÚNIOR Presidente Vice-Presidente Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO 1º Secretário 2º Secretário