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norma nº 4/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE e dá outras providências.
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matéria 5082 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
04/02/2026
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 04, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de Trator Agrícola à Associação do Projeto 
de Assentamento da Fazenda Santa Elza –
ASPRAFASE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, dos 
maquinários trator agrícola, roçadeira, carreta agrícola e grade aradora outorgada à 
Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda Santa Elza – ASPRAFASE, entidade 
civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de 
Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 07.104.693/0001-01, havido e identificado no inciso I deste 
artigo.
I – descrição dos bens objeto de doação: trator agrícola New Holland, modelo TL 75E, 
plataforma, 4x4, ano 2009; roçadeira Piccin central e lateral, com cardan, modelo RP 1500;
carreta agrícola S Gran, marca Action, 6.000 kg, ano 2009; e grade aradora, controle remoto, 
marca Baldan, modelo CRSG, ano 2009, avaliados no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais).
Parágrafo único. A Associação encontra-se representada judicialmente pelo Presidente 
Gilberto Nunes de Camargo, inscrito no CPF/MF 016.352.631-15, com mandato para o biênio 
administrativo de abril de 2024 a abril de 2026.
Art. 2º O uso do trator identificado no inciso I, do art. 1º, fica restrito às atividades agrícolas 
da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de serviços para terceiros, nem 
cedido ou emprestado a quem quer que seja.
Parágrafo único. A alienação por venda de mencionado trator somente poderá ser realizada 
com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou qualquer outro, com capacidade 
para melhor atender os associados.
Art. 3º A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas do Chefe 
do Poder Executivo e dos representantes legais da Associação.
Parágrafo único Os maquinários, trator agrícola, roçadeira, carreta agrícola e grade aradora 
estão na posse e sendo usados pela Associação do Projeto de Assentamento da Fazenda 
Santa Elza – ASPRAFASE desde 2009, conforme autorização concedida pela Lei Municipal 
nº 1.625/2009.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 
04 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. GUIMARÃES DO CARMO Ver. DONISETE PAIVA REZENDE JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO ANCELMO DA SILVA NETO
 1º Secretário 2º Secretário

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