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norma nº 6/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências".
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matéria 5089 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
13/02/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a desincorporação de bens móveis do 
patrimônio público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação,
no Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que 
é parte integrante da presente Lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do 
Município, por serem inservíveis para a Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento
competente vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos
bens relacionados no Sistema de Patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 1º Secretário 2º Secretário

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