| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | "Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências". |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 13/02/2026. Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é parte integrante da presente Lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do Município, por serem inservíveis para a Municipalidade. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens relacionados no Sistema de Patrimônio do Município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR Presidente Vice-Presidente Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO 1º Secretário 2º Secretário