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norma nº 7/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
13/02/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro 
de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................................................................
....................................................................................................................
X - assinatura eletrônica são formas de identificação inequívoca do 
signatário definidas a seguir: 
a) assinatura digital - baseada em certificado digital emitido de acordo 
com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP￾Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01; 
b) assinatura via GOV.BR - regulamentada pelo Decreto Federal nº 
10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.900/2021; 
c) mediante prévia autenticação no sistema interno de processo 
legislativo ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.” (NR)
“Art. 5º Nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, os atos 
processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e 
com assinatura eletrônica, na forma do artigo 3º, inciso X, desta Lei, 
exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso 
de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos 
relevante à celeridade do processo. 
 .........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das 
assinaturas, nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, 
serão obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os 
padrões definidos por essa infraestrutura, por meio da GOV.BR, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.543/2020, alterado pelo 
Decreto Federal nº 10.900/2021, ou por prévia autenticação no sistema 
interno de processo legislativo ou administrativo da Câmara Municipal de 
Caçu/GO. 
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 1º Secretário 2º Secretário

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