| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providencias.” |
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. “Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 21/2025, e dá outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no § 1º, do Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025, conforme Anexo I desta Lei. Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas e mencionadas no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Verª Jeandra A. Guimarães do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende) - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto - 1º Secretário - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 13/02/2026. Secretaria Geral ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL LXII – Recreadora por atuação na Zona Rural 01 30% ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LXII - Recreadora por atuação na Zona Rural - Organizar e desenvolver atividades recreativas, lúdicas, culturais e educativas, adequadas à faixa etária do público atendido, respeitando as especificidades socioculturais da comunidade rural; - Promover brincadeiras, jogos, dinâmicas e atividades de socialização que contribuam para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças e/ou usuários atendidos; - Adaptar as atividades recreativas à realidade da zona rural, considerando o espaço físico disponível, os recursos naturais, as tradições locais e o contexto comunitário; - Estimular a convivência, o respeito mútuo, a cooperação e a inclusão social, valorizando a cultura, os costumes e os saberes da população rural; - Auxiliar no acompanhamento e cuidado dos participantes durante as atividades, zelando pela segurança, bem-estar e integridade física dos mesmos, inclusive em ambientes abertos e áreas externas; - Colaborar com professores, monitores, coordenadores e demais profissionais da unidade, auxiliando para o bom andamento das atividades pedagógicas e recreativas; - Organizar e conservar os materiais utilizados nas atividades recreativas, bem como sugerir o uso de materiais alternativos e recursos locais, quando necessário; - Participar de reuniões, capacitações e ações formativas promovidas pela administração, relacionadas ao desempenho da função; - Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais atribuições correlatas ao cargo. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Verª Jeandra A. Guimarães do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende) - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto - 1º Secretário - - 2º Secretário -