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norma nº 10/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
13/02/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação dos Agricultores 
Familiares do Projeto São Jerônimo e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à
Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, inscrita no CNPJ sob 
n° 02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3, Km 77 a direita 15 Km, 
neste município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear 
despesas de pagamento de frete referente transporte do maquinário recebido do 
Governo Federal.
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do Presidente 
da Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos 
pessoais e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da 
Associação.
§ 2º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 
importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver 
ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem o 
pagamento de frete.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 1º Secretário 2º Secretário

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