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norma nº 34/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAltera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal da Educação e dá outras providencias.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 18/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência 
Municipal da Educação e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de SUPERINTENDENTE, 
na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o vencimento de R$ 6.000,00 (seis 
mil reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo V, a Seção I-A, a 
Superintendência da Educação com as atribuições previstas no artigo 32-A, com a seguinte 
redação:
“Seção I-A
Superintendência da Educação
Art. 32-A São atribuições da Superintendência da Educação exercida por meio de seu 
Superintendente:
I – desenvolver, implementar e monitorar o planejamento e a gestão estratégica da 
Secretaria;
II – elaborar normas e estabelecer padrões de procedimento nas áreas de inspeção e 
supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material escolar;
III – criar e produzir recursos técnicos e audiovisuais para melhorar os padrões de 
ensino nos estabelecimentos municipais;
IV - dar assistência na implantação dos regimes do ensino fundamental, tanto no ensino 
fundamental anos iniciais, quanto no ensino fundamental anos finais;
V - estudar e difundir métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos;
VI - coordenar com os órgãos técnicos de ensino com o governo estadual e federal;
VII - propor pesquisas aos organismos próprios da prefeitura e participar de sua 
realização objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal;
VIII - promover e executar a formação dos conselhos de educação ligados nas 
esferas de Governo;
IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe 
forem atribuídas pela Secretária.”
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - referente aos 
cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, definido na Lei 
Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de Superintendente, conforme a redação constante 
do Anexo desta Lei.
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante 
do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até 
o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano 
de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Anexo I
ÓRGÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Categoria Funcional Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1

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