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norma nº 35/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAcrescenta Função Gratificada no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providencias.”
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 18/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 035/26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
“Acrescenta Função Gratificada no Quadro de 
funções da Lei Complementar nº 21/2025, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no § 1º, do 
Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025, 
conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções gratificadas acrescentadas e mencionadas 
no caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, 
se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LXII – Recreadora por atuação na Zona Rural 01 30%
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LXII - Recreadora por atuação na Zona Rural
- Organizar e desenvolver atividades recreativas, lúdicas, culturais e educativas, adequadas 
à faixa etária do público atendido, respeitando as especificidades socioculturais da comunidade 
rural;
- Promover brincadeiras, jogos, dinâmicas e atividades de socialização que contribuam para o 
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social das crianças e/ou usuários atendidos;
- Adaptar as atividades recreativas à realidade da zona rural, considerando o espaço físico 
disponível, os recursos naturais, as tradições locais e o contexto comunitário;
- Estimular a convivência, o respeito mútuo, a cooperação e a inclusão social, valorizando a 
cultura, os costumes e os saberes da população rural;
- Auxiliar no acompanhamento e cuidado dos participantes durante as atividades, zelando pela 
segurança, bem-estar e integridade física dos mesmos, inclusive em ambientes abertos e 
áreas externas;
- Colaborar com professores, monitores, coordenadores e demais profissionais da unidade, 
auxiliando para o bom andamento das atividades pedagógicas e recreativas;
- Organizar e conservar os materiais utilizados nas atividades recreativas, bem como sugerir o 
uso de materiais alternativos e recursos locais, quando necessário;
- Participar de reuniões, capacitações e ações formativas promovidas pela administração, 
relacionadas ao desempenho da função;
- Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais atribuições 
correlatas ao cargo.

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