| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | "Altera a quantidade de vagas dos cargos de Psicólogo e Pedagogo criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 18/02/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI COMPLEMENTAR Nº 036/26, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera a quantidade de vagas dos cargos de Psicólogo e Pedagogo criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º O quantitativo de vagas dos cargos de Psicólogo e de Pedagogo de provimento temporário, criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas para cada um dos cargos. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal