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norma nº 2714/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências".
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matéria 5089 →

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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 19/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.714/26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a desincorporação de bens móveis do 
patrimônio público municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no 
Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é parte 
integrante da presente Lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do Município, por 
serem inservíveis para a Municipalidade.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente 
vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens relacionados no 
Sistema de Patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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