| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | "Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências". |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no placard da Prefeitura Municipal de Caçu-Goiás, em 19/02/2026. Secretaria Municipal de Administração (64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 LEI Nº 2.714/26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é parte integrante da presente Lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do Município, por serem inservíveis para a Municipalidade. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens relacionados no Sistema de Patrimônio do Município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. KELSON SOUZA VILARINHO Prefeito Municipal