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norma nº 2716/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 19/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.716/26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contribuição financeira à Associação dos Agricultores 
Familiares do Projeto São Jerônimo, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO 
a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à 
Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, inscrita no CNPJ sob n° 
02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3, Km 77 a direita 15 Km, neste 
município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear despesas de 
pagamento de frete referente transporte do maquinário recebido do Governo Federal. 
§ 1º O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do Presidente da 
Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais 
e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
§ 2º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da importância 
ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor 
recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem o 
pagamento de frete.
Art. 2° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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