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norma nº 2720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2720 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 24/02/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.720/26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro 
de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.530, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................................................................
....................................................................................................................
X - assinatura eletrônica são formas de identificação inequívoca do 
signatário definidas a seguir: 
a) assinatura digital - baseada em certificado digital emitido de acordo com 
as regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP-Brasil, 
estabelecidas pela Medida Provisória 2200/01; 
b) assinatura via GOV.BR - regulamentada pelo Decreto Federal nº 
10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.900/2021; 
c) mediante prévia autenticação no sistema interno de processo legislativo 
ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO.” (NR)
“Art. 5º Nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, os atos 
processuais deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e 
com assinatura eletrônica, na forma do artigo 3º, inciso X, desta Lei, exceto 
nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de 
indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause danos 
relevante à celeridade do processo. 
 ............................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das 
assinaturas, nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão 
obtidas por meio de Certificado Digital emitido no âmbito da Infraestrutura 
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões 
definidos por essa infraestrutura, por meio da GOV.BR, regulamentada 
pelo Decreto Federal nº 10.543/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 
10.900/2021, ou por prévia autenticação no sistema interno de processo 
legislativo ou administrativo da Câmara Municipal de Caçu/GO. 
...........................................................................................................” (NR)
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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