br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 37/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAcrescenta Função Gratificada de Auxiliar do Cartório Eleitoral no Quadro de funções da Lei Complementar nº 021/2025, e dá outras providências.
native_id5686

Originating matéria

matéria 5127 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 11/03/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/26, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta Função Gratificada de Auxiliar 
do Cartório Eleitoral no Quadro de funções 
da Lei Complementar nº 021/2025, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Acrescenta Função Gratificada no Quadro de funções mencionado no §1º, do 
Art. 1º e definido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 05 de maio de 2025, 
conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições da Função Gratificada acrescentada e mencionada no
caput do Art. 1º, estão definidas no Anexo II desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, 
se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO QUANTIDADE PERCENTUAL
LXIII – Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª 
Zona Eleitoral 
01 50%
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de 
março do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
LXIII - Auxiliar do Cartório Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral 
 Manuseio e a gestão de processos administrativos, extrajudiciais e eleitorais, com 
informações sensíveis e sigilosas;
 Atendimento ao público, muitas vezes em situações de alta vulnerabilidade e tensão;
 Suporte administrativo direto ao trabalho do Chefe de cartório;
 Redação de ofícios, expedientes e outras comunicações oficiais da Justiça Eleitoral;
 Cumprir normas, rotinas e orientações da chefia imediata, bem como demais atribuições 
correlatas ao cargo.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março 
do ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

open original →