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norma nº 15/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
10/04/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de 
Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado 
pela Agência Goiana de Infraestrutura e 
Transportes (GOINFRA) para reforma da
Rodoviária, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão 
de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 
400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, 
Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes 
(GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, 
sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto 
Caiçara, dos seguintes lotes:
I - o lote número um (1), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos 
e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, 
cujo suporte legal é o R-2-1.291, datada de 30.05.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade 
de Caçu, Goiás;
II - o lote número dois (02), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² 
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE 
CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.294, datada de 15.06.1984, do Livro 2-G, 
do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
III - o lote número três (03), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² 
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE 
CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.340, datada de 07.03.1984, do Livro 2-H, 
do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
IV - o lote número cinco (05), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² 
(quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE 
CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.295, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, 
do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
V - o lote número seis (06), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² 
(quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE 
CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o R-2-1.296, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, 
do CRI da cidade de Caçu, Goiás;
VI - o lote da letra “B”, da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 1.400,00m² (hum mil 
e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, 
cujo suporte legal é o R-2-2.597, datada de 26.09.1984, do Livro 2-P, do CRI da cidade 
de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º
destinar-se-á a reforma do Rodoviária da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
Art. 2º A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º será por tempo 
indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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