| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.” |
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Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 13/04/2026. Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI Nº 18, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública municipal direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. Art. 2º A violação do disposto nesta Lei implica em ato de improbidade administrativa, conforme previsto no Inciso XI, Art. 11, da Lei Federal nº 14230/21, de 25 de outubro de 2021, observada a Súmula Vinculante nº 13 e demais julgados do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, exceto o artigo 8º. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2026. Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO - 1º Secretário - - 2º Secretário -