br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

norma nº 18/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.”
native_id5704

Originating matéria

matéria 5159 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
13/04/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 18, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Altera a Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de 
novembro de 2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da 
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido 
em cargo, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em 
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na 
administração pública municipal direta e indireta, compreendido o ajuste 
mediante designações recíprocas.
Art. 2º A violação do disposto nesta Lei implica em ato de improbidade 
administrativa, conforme previsto no Inciso XI, Art. 11, da Lei Federal nº 
14230/21, de 25 de outubro de 2021, observada a Súmula Vinculante nº 
13 e demais julgados do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados todos os 
demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.699/25, de 21 de novembro de 2025, 
exceto o artigo 8º.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

open original →