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norma nº 20/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação do artigo 2º, e dá outras providências.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
14/04/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 
2024, para revogar o artigo 5º e adequar a redação 
do artigo 2º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.607, de 13 de agosto de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º Os bens descritos no artigo anterior ficam situados nas seguintes 
coordenadas geográficas: Salto Marianinho Carneiro: 28º24’16.43”S e 
51º13’22.88”O e o Salto Manoel Franco: 18º21’10.44”S; 51º15’14.73”O, nas 
divisas dos Municípios de Caçu, Cachoeira Alta e Aparecida do Rio Doce, 
limitados pelo Rio Claro, onde se localizam os bens tombados por seu valor 
histórico, paisagístico e natural. 
§ 1º O tombamento reconhece o valor ambiental e cultural dos bens descritos, 
não implicando restrição à exploração de recursos hídricos ou ao 
aproveitamento do potencial energético, cuja competência normativa e 
autorizativa é da União, nos termos dos artigos 20, inciso VIII, e 21, inciso 
XII, alínea “b”, da Constituição Federal. 
§ 2º A preservação ambiental dos bens tombados observará a legislação 
ambiental federal e estadual aplicável, competindo aos órgãos ambientais 
legalmente instituídos o licenciamento, fiscalização e eventual imposição de 
condicionantes.”
Art. 3º Ficam renumerados os dispositivos subsequentes da Lei Municipal nº 
2.607/2024, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA ALVES G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. ALEXANDRE E. FREITAS SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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