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norma nº 23/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado no 
SAPL da Câmara Municipal de Caçu em 
14/04/2026.
Secretaria Geral
 
 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com 
a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a 
concessão de premiação e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização do 
FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU e com a concessão de premiação no mesmo festival, que 
realizar-se-á no período de 30 de abril a 02 de maio de 2026, juntamente com a FESTA DO 
TRABALHADOR 2026.
Art. 2° Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder os seguintes prêmios:
a) 1º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) 2º LUGAR - R$ 1.000.00 (mil reais);
c) 3º LUGAR - R$ 500.00 (quinhentos reais).
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL 
GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de 
música que será realizado juntamente ao Festival Gastronômico:
a) 1º LUGAR = R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
b) 2º LUGAR = R$ 1000.00 (Hum mil reais); 
c) 3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais). 
Art. 4º Os critérios para participação e classificação dos concorrentes serão definidos pelo Poder 
Executivo Municipal, via decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de dez dias da 
data dos eventos.
Art. 5° As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário, até 
o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos
14 dias do mês de abril do ano de 2026.
Ver. JEANDRA A. G. DO CARMO Ver. DONISETE P. REZENDE JÚNIOR
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. ALEXANDRE E. F. SANTOS Ver. RODOLFO A. DA SILVA NETO
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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