| Tipo | Autógrafo de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Altera a redação do inc. VII e acrescenta o parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n° 1.176/98. |
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 09 DE MARÇO DE 2026. Altera a redação do inciso VII e acrescenta o parágrafo único do art. 22 da Lei Municipal n° 1176/98. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, Sanciono a seguinte Lei. Art. 1o A Lei n° 1.176 de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22 ............................................................................ VII - pertencente a pessoa aposentada, pensionista ou beneficiários do BPC/LOAS, que não possua outro imóvel e que receba, mensalmente, no máximo um salário mínimo e meio. Parágrafo único. A isenção concedida no inciso VII aos beneficiários do BPC/LOAS, ficara condicionada a comprovação periódica, a cada 3 anos da permanecia na mesma condição. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, aos 09 dias do mês de março do ano de 2026. Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende) - Presidente - - Vice-Presidente - Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto - 1º Secretário - - 2º Secretário - Certifico para os devidos fins que este documento foi devidamente publicado no SAPL da Câmara Municipal de Caçu, em 09/03/2026. Secretaria Geral