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norma nº 2724/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 14/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.724/26, DE 14 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóveis 
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para 
reforma da Rodoviária, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso 
de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio 
Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela 
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 
03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José 
Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, dos seguintes lotes: 
I - o lote número um (1), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos e 
setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-1.291, datada de 30.05.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás;
II - o lote número dois (02), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos 
e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-1.294, datada de 15.06.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás;
III - o lote número três (03), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 275,00m² (duzentos 
e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-1.340, datada de 07.03.1984, do Livro 2-H, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás;
IV - o lote número cinco (05), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² (quinhentos 
e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-1.295, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás.
V - o lote número seis (06), da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 575,00m² (quinhentos 
e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-1.296, datada de 27.09.1984, do Livro 2-G, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás;
VI - o lote da letra “B”, da quadra 26 (vinte e seis) com a área de 1.400,00m² (hum mil e 
quatrocentos metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo 
suporte legal é o R-2-2.597, datada de 26.09.1984, do Livro 2-P, do CRI da cidade de Caçu, 
Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º destinar￾se-á a reforma do Rodoviária da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de 
Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
Art. 2º A Cessão de Uso dos imóveis descritos nos incisos do Art. 1º será por tempo 
indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do 
ano de 2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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