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norma nº 2725/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma do Ginásio de Esportes, e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 14/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.725/26, DE 14 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para 
o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de 
Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma do 
Ginásio de Esportes, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de 
Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro 
Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 
03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico 
de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “quadra n° 13 (treze) do Loteamento Morada dos 
Sonhos, desta cidade, com a área de 4.879,62m² (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros 
e sessenta e dois decímetros quadrados), medindo 99,00m (noventa e nove metros) para a Rua 
José Reinaldo Vieira, 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua 25, 9l,50m (noventa e um 
metros e cinquenta centímetros), para a Rua Arthur Ferraz de Almeida e 45,00m (quarenta e 
cinco metros) para a Rua 23.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte 
legal é o Registro 01 da Matrícula nº 3.769, datada de 16.11.1959, do Livro 2-X, do CRI da cidade 
de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á reforma do Ginásio 
de Esportes da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e 
Transportes (GOINFRA).
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 
2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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