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norma nº 2726/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), e dá outras providências”.
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Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente publicado 
no placard da Prefeitura Municipal de 
Caçu-Goiás, em 14/04/2026.
Secretaria Municipal de Administração
(64) 3656-6000 / (64) 3656-6001 / (64) 3656-6017 / www.cacu.go.gov.br 
Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás
CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60
LEI Nº 2.726/26, DE 14 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel 
para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de 
Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro 
Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência 
Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 
03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico 
de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “ÁREA DE BEM DE USO INSTITUCIONAL APM-1C, 
do Loteamento Residencial São Paulo II, situada na quadra nº 09 (nove), do referido loteamento, 
contendo a área de 7.151,44m² (sete mil, cento e cinquenta e um metros e quarenta e quatro 
decímetros quadrados), medindo 113,56m (cento e treze metros e cinquenta e seis centímetros) 
para a Av. José Junqueira de Almeida, 113,22m (cento e treze metros e vinte e dois centímetros) 
aos fundos para Ivanoi Imolesi e outros, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete 
centímetros) na lateral direita para a APM-1A e 72,94m (setenta e dois metros noventa e quatro 
centímetros) na lateral esquerda para a área verde 01.” De propriedade do MUNICÍPIO DE 
CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é a Matrícula nº 10.655, datada de 02.12.2025, do Livro 02, do 
CRI da cidade de Caçu, Goiás.
Parágrafo único. A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á construção de 
uma clínica PET na cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e 
Transportes (GOINFRA), espaço para atendimento e tratamento dos nossos PETs.
Art. 2º A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 
2026.
KELSON SOUZA VILARINHO
Prefeito Municipal

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