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norma nº 6/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa“Altera a Lei nº 956/93, cria a Superintendência Municipal dos Transportes, e dá outras providências”.
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AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“Altera a Lei nº 956/93, cria a 
Superintendência Municipal dos 
Transportes, e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica criado mais um cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, definido na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de 
SUPERINTENDENTE, na quantidade de 01 (uma) vaga, com símbolo AS-1, com o 
vencimento de R$ 6.234,00 (seis mil, duzentos e trinta e quatro reais).
Art. 2º Fica acrescido na Lei Municipal nº 956/1993, ao Capítulo XII, a Seção I-A, a 
Superintendência dos Transportes com as atribuições previstas no artigo 88-A, com a 
seguinte redação:
“Seção I-A
Superintendência dos Transportes
Art. 88-A São atribuições da Superintendência dos Transportes exercida por meio 
de seu Superintendente:
I - dirigir as ações de gerenciamento de atividades meios e fins da 
Superintendência;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoal posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidades materiais, de uso indispensável à 
realização das atividades do sistema de transporte;
IV - zelar pela disciplina e urbanidade de todos os servidores;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de 
família, educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover o espírito de liderança entre 
seus colegas da sua unidade;
VII - despertar o sistema vocacional de cada um, por meio de estratégicas que 
envolvam todos os setores, com a visão sistêmica de resultado;
VIII - contribuir com as estatísticas de observação, para a formulação e avaliação 
das políticas pública dirigidas a manutenção e desenvolvimento da Secretaria dos 
Transportes;
IX - promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das 
estradas;
X - promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime 
de conservação;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que 
lhe forem atribuídas pelo Secretário de Transportes.”
Art. 3º No Anexo I, do ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES -
referente aos cargos comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, 
definido na Lei Municipal nº 956/1993, acrescenta o cargo de Superintendente, conforme a 
redação constante do Anexo desta Lei.
Certifico para os devidos fins que este 
documento foi devidamente 
publicado no SAPL da Câmara 
Municipal de Caçu, em 15/04/2026.
Secretaria Geral
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria 
constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes, suplementadas, se 
necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 5º Considerando o disposto nesta Lei, as Seções do Capítulo XII, da Lei 
Municipal nº 956/93, devem ser renumeradas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -
ANEXO I
ÓRGÃO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Categoria 
Funcional
Quantitativo Forma de 
Provimento
Classe Símbolo
Superintendente 01 Comissão 1/1 AS-1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026.
Verª Jeandra A. G. do Carmo Ver. Donizete P. R. Júnior (Júnior Rezende)
 - Presidente - - Vice-Presidente -
Ver. Alexandre E. Freitas Santos Ver. Rodolfo Ancelmo da S. Neto 
 - 1º Secretário - - 2º Secretário -

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